Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA

   

1. Processo nº:6639/2021
    1.1. Anexo(s)3378/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3378/2021 SICAP - CONTABIL
3. Responsável(eis):ARLENE ARAUJO SOUZA MELO - CPF: 00431979146
ELIEZER SOUSA COSTA - CPF: 05656072193
FRANCISCO ANILTON FEITOSA DA COSTA - CPF: 59044411187
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ARLENE ARAUJO SOUZA MELO
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENTO DO TOCANTINS
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES

8. DESPACHO Nº 1319/2021-COREA

8.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Senhora Arlene Araújo Souza Melo, Gestora, Senhores Francisco Anilton Feitosa da Costa, Contador e Eliezer Sousa Costa, Responsável pelo Controle Interno, todos do Fundo Municipal de Educação de São Bento do Tocantins -  TO, à época, por meio do Procurador Juvenal Klayber Coelho  – OAB/TO nº 182-A, em face do Acórdão nº 383/2021-TCE/TO- Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 3378/2021, por meio do qual este Tribunal aplicou multa em razão do descumprimento do prazo no envio dos dados relativos a 7ª Remessa do exercício financeiro de 2020, por meio do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP-CONTABIL..

8.2. Encaminhamos os autos Coordenadoria de Análise de Recurso, para nos termos do no artigo 194, § 1º do Regimento Interno deste Tribunal, proceda a análise de seu mister.

8.3. Em ato continuo, o processo deve ser encaminhado ao Corpo Especial de Conselheiros Substitutos e ao Ministério Público de Contas para a instrução que o assunto requer.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 20 do mês de agosto de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 20/08/2021 às 08:34:35
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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